Por Cauê Rezende, sócio do Brasil Rezende Advogados, advogado tributarista.
Em 17 de janeiro de 2025,
A reforma tributária brasileira avança com a sanção da Lei Complementar 214/25 e um marco que detalha a aplicação dos novos tributos e seus regimes específicos, incluindo reduções, isenções e o inovador sistema de cashback. Este artigo tem o objetivo de fornecer uma visão clara e abrangente das mudanças e como elas podem afetar você e sua empresa.
A sanção, ocorrida em 16 de janeiro de 2025, marca um novo capítulo para o país, com a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Gradualmente, esses novos tributos substituirão o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, simplificando o complexo cenário tributário que conhecemos.
O Presidente da República optou por vetar alguns artigos, justificado, principalmente, por questões técnicas e constitucionais, buscando garantir a segurança jurídica e aprimorar a aplicação da reforma.
O que muda com os vetos?
É crucial entender os pontos vetados, pois eles representam exceções e ajustes na legislação. Abaixo, listo os principais artigos vetados e seus impactos:
- Fundos de Investimento e Patrimoniais (Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º e Art. 183, §4º): A isenção de IBS e CBS para esses fundos foi vetada, impactando diretamente o setor financeiro e investidores.
- Responsabilidade Solidária do Adquirente (Art. 36, § 2º): A exclusão da responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS traz mais clareza e segurança nas transações comerciais.
- Importação de Serviços Financeiros (Art. 231, § 1º, III): A proibição de alíquota zero para importação de serviços financeiros, como crédito, câmbio e investimentos, afeta o comércio internacional de serviços.
- Locação e Cessão Onerosa de Imóveis (Art. 252, § 1º, III): A decisão de que essas atividades não integram o regime específico de IBS e CBS traz implicações para o mercado imobiliário.
- Intimações (Art. 332, § 2º e Art. 334): Os vetos relacionados às intimações visam aprimorar os procedimentos de notificação, buscando maior eficiência e segurança jurídica.
- Imposto Seletivo (IS) e seus Impactos (Art. 413, I, Art. 429, § 4º e outros): Os vetos relacionados ao IS, o chamado “imposto do pecado”, abrangem desde a incidência sobre exportações até multas e créditos, com impactos em diversos setores, como o de tabaco e importadores da Zona Franca de Manaus.
- Revisões de Alíquotas e Equilíbrio Fiscal (Art. 494): O veto à revisão de listas de bens com redução de alíquota sem considerar o equilíbrio fiscal reforça a responsabilidade na gestão tributária.
- Recriação da ESAF (Art. 495): O veto à recriação da Escola da Administração Fazendária na estrutura do Ministério da Fazenda mantém a estrutura atual.
- Simples Nacional e Substituição Tributária (Art. 517): A não incidência de IBS e CBS sobre operações sujeitas à substituição tributária no Simples Nacional simplifica o regime para as micro e pequenas empresas.
- Serviços de Segurança Bancária (Art. 536): A exclusão desses serviços da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS impacta diretamente o setor bancário.
Principais Mudanças com a Regulamentação
Além dos vetos, a regulamentação traz outras mudanças importantes:
- Alíquotas: As alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado, com previsão de alíquota geral do IVA em torno de 28%, conforme projeções do Secretário Appy.
- Cesta Básica: Isenção para 26 itens da cesta básica, incluindo proteínas e outros alimentos essenciais.
- Cashback: Devolução de impostos para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, abrangendo gás de cozinha, energia elétrica, água, saneamento, gás canalizado e telefonia.
- Medicamentos: Redução de 60% na alíquota para a maioria dos medicamentos e isenção total para alguns específicos e para aquisições por órgãos públicos e entidades beneficentes.
- Imposto Seletivo (IS): Incidência sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como veículos, embarcações, aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas online.
- Redução de Alíquotas para Serviços: Desconto de 60% para serviços de educação, saúde, transporte público, produções artísticas, culturais, jornalísticas, audiovisuais, atividades desportivas e comunicação institucional, entre outros. Redução de 30% para diversas categorias profissionais, como advogados, engenheiros e contadores.
Conclusão
A Reforma Tributária representa uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. A sanção da regulamentação, mesmo com os vetos, traz avanços importantes, mas também exige atenção aos detalhes e seus impactos.
Como seu parceiro estratégico, o escritório Brasil Rezende Advogados está preparado para auxiliar sua empresa a navegar por essas mudanças, garantindo a conformidade e otimizando seus resultados. Entre em contato conosco para uma análise personalizada e saiba como podemos ajudar você a se adaptar a este novo cenário.