Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doença Grave: Recupere Valores Pagos Indevidamente

Por Cauê Rezende, sócio do Brasil Rezende Advogados, advogado tributarista.

Aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada ou reformados acometidos por doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Esse benefício é previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 e aplica-se a pessoas com uma das seguintes condições de saúde:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Tuberculose ativa
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Moléstia profissional

Quem Pode Requerer a Isenção?

A legislação brasileira assegura a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma com diagnóstico de doenças graves. Para obter o benefício, o primeiro passo é fazer o pedido junto ao órgão previdenciário responsável, seja no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, no caso dos militares, junto ao órgão responsável pelas aposentadorias e reformas de militares, que analisará a solicitação de isenção.

  • Em caso de negativa do órgão previdenciário ou militar, o aposentado, pensionista ou militar pode buscar o reconhecimento do direito judicialmente, acionando tanto o órgão previdenciário quanto a Receita Federal.
  • Em caso de resposta positiva, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial contra a Receita Federal para assegurar a devolução dos valores pagos indevidamente e impedir novas cobranças.

Esse direito, além de reduzir os impostos devidos no futuro, permite que o contribuinte recupere valores pagos nos últimos cinco anos.

Jurisprudências do STJ sobre a Isenção do Imposto de Renda para Doenças Graves

A Justiça tem consolidado o entendimento sobre o direito dos portadores de doenças graves à isenção do Imposto de Renda em várias decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

  1. Dispensa de Laudo Médico Oficial: Para o reconhecimento judicial do direito à isenção, não é obrigatória a apresentação de laudo médico oficial. O juiz pode conceder a isenção caso considere que a existência da doença grave está comprovada por outros documentos e provas (Súmula 598).
  2. Irrelevância da Presença Atual de Sintomas: Portadores de doenças graves não precisam comprovar a presença atual de sintomas ou que a doença esteja em fase ativa para manter o direito à isenção. Basta que a doença tenha sido diagnosticada para assegurar o benefício fiscal, independentemente de recidivas (Súmula 627).
  3. Desnecessidade de Inspeções Médicas Periódicas: Uma vez concedida a isenção, não é necessário realizar novas inspeções médicas para mantê-la. O direito à isenção se mantém para portadores de doenças graves sem a exigência de novas perícias (AREsp 1.156.742).
  4. Isenção sobre Complementação de Aposentadoria e Reforma: Valores recebidos de fundo de previdência privada, pagos como complementação de aposentadoria ou reforma, também são isentos de Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves (REsp 1.507.320).

Como Reaver os Valores Retidos Indevidamente?

Se você, algum parente ou conhecido atende a esses requisitos, pode ser elegível para reaver o valor do Imposto de Renda pago nos últimos anos. Para isso, é necessário ingressar com uma ação judicial contra a Receita Federal, a fim de assegurar a devolução dos valores pagos indevidamente. Com o auxílio de uma equipe jurídica especializada, é possível reunir a documentação e comprovar o direito à isenção e ao ressarcimento.

Entre em contato conosco para uma avaliação e veja como podemos ajudar você a garantir a sua isenção e recuperar os valores pagos nos últimos anos.

× Como posso te ajudar?